A lei relativa à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos está já em vigor, com a publicação, em julho, da lista de alimentos sujeitos a restrições, por incluírem excesso de calorias, açúcar, sal, ácidos gordos saturados ou gorduras trans.
Através dos chamados perfis nutricionais, a Direção-Geral da Saúde definiu os valores de nutrientes a partir dos quais a publicidade é proibida em locais e suportes destinados a crianças e jovens até aos 16 anos. É o caso das escolas (pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário), dos parques infantis e dos 100 metros que rodeiam ambos os locais, excetuando os reclames afixados em estabelecimentos comerciais.
Também não serão permitidos anúncios na televisão e na rádio durante os programas infantis e nos que tenham, pelo menos, 25% de audiência até aos 16 anos. A proibição abrange os 30 minutos anteriores e posteriores aos ditos conteúdos, explica a Associação de Defesa do Consumidor (DECO).
Os anúncios são ainda proibidos no cinema com exibições para esta faixa etária e nas páginas da Internet com o mesmo fim. A Direção-Geral do Consumidor é a entidade responsável pela fiscalização e pelo encaminhamento das queixas relativas ao incumprimento da lei.
Os nutrientes considerados, e respetiva quantidade, variam consoante a categoria de alimentos. Para a construção dos perfis nutricionais, a Direção-Geral da Saúde teve em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde, a legislação europeia e as características dos produtos à venda em Portugal. Foram definidos perfis para 20 categorias de alimentos, ou seja, os nutrientes a considerar por grupo de produtos e, para cada nutriente, a quantidade a partir da qual está interdita a publicidade. Basta que um dos limites seja ultrapassado para que os anúncios sejam interditos.